CONCURSO CULTURAL

“Remix Contest Medianeira” by Carlo Dall Anese e Diego Logic

REGULAMENTO

1. Descrição geral do Concurso

Antes de participar do Concurso, o usuário deve ler todo o presente Regulamento. A adesão ao Concurso implica no entendimento e a aceitação total das condições, regras e normas descritas neste Regulamento.

1.1 Este concurso cultural é realizado pela Empresa DJ Escola curso e Produção Musical. Com Sede a Rua Arandu 667 –  Brooklin SP  na forma de seu contrato social, por seu representante legal abaixo assinado,  doravante apenas denominada  “REALIZADORA”, nos termos deste Regulamento. Podem participar deste concurso todas as pessoas físicas que cumprirem o disposto neste regulamento.

1.2 Este concurso será realizado no período de 10 de Agosto a 10 de Outubro, e tem

caráter exclusivamente cultural, não havendo qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem está vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, conforme art. o artigo 3º, inciso II, da Lei 5.678/71 e art. 30 do Decreto n.º 70.951/72.

1.3 Este concurso cultural é aberto a toda pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, ou se menores, autorizados ou representados na forma da lei por seus responsáveis, residente e domiciliada no território brasileiro.

1.4 Não poderão participar deste concurso os sócios, prepostos com função de gestão,

funcionários, seus parentes até 2º grau e cônjuges, das REALIZADORA.

2. Condições de Participação

2.1 Para participar, o(a) interessado(a) deverá acessar o endereço

www.escoladedj.com.br/index.php/rmx  preencher a ficha solicitada e fazer o download de trechos da música “MEDIANEIRA” de Carlo Dall Anese e Diego Logic, disponibilizados pelas REALIZADORA. Em seguida, o participante deverá remixar a retromencionada música, hospedar o remix criado no site http://soundcloud.com Acessar o link www.escoladedj.com.br/index.php/enviormx preencher os dados solicitados para garantir sua participação.

2.2 O(a) participante que tiver enviado o remix mais criativo será considerado(a) ganhador(a) e será premiado(a) conforme preceitua o item 3 deste regulamento.

2.3 Uma Comissão Julgadora formada por 03 (três) funcionários da REALIZADORA selecionará o remix mais criativo, enviado pelo participante que tiver cumprido regularmente com todas as condições de participação do presente regulamento.

2.4 O resultado do concurso será anunciado nos endereços

www.facebook.com/djescolawww.facebook.com/diegologicdj e  www.facebook.com/carlodallanesedj e www.escoladedj.com.br

a partir das 12 horas do dia 15 de outubro de 2012.

2.5 Cada candidato poderá enviar apenas 01 (um) remix, obedecendo às regras contidas no presente regulamento.

3. Premiação

3.1. O(a) DJ ganhador(a) em primeiro lugar terá direito a tocar um set list em horário e data a ser combinado na Clash Club São paulo, na cidade São Paulo, sendo certo que o referido set list deverá ser enviado para aprovação expressa das REALIZADORA e  da Clash Club, e seu Remix será lançada pela gravadora Lokik Records.

O segundo Lugar terá somente seu rmx lançado pela Lokik records.

3.2 O prêmio é individual e intransferível, e não poderá, em hipótese alguma, ser entregue a terceiros desautorizados e/ou trocados por dinheiro ou contraprestação de qualquer espécie, tampouco ser cedidos e/ou transferidos. Será considerado como ganhador/premiado o(a) participante que tiver enviado o remix selecionado, considerando-se para tanto o nome informado no ato de inscrição.

3.3  A REALIZADORA  não arcara  com qualquer despesa do ganhador, incluindo

transporte de qualquer natureza, hospedagem, alimentação, traslado ou outras despesas para ida ao Clash Club em São Paulo.

4. Condições Gerais

4.1. A participação neste CONCURSO não gerará ao participante nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.

4.2. Caberá exclusivamente a REALIZADORA avaliar e decidir sobre os casos omissos e as  dúvidas suscitadas neste regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

4.3. Os participantes, selecionados ou não, declaram ser detentores de todos os direitos,especialmente autorais, relativos ao remix da música “Medianeira” enviado.

4.4 Ao participar deste concurso cultural, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a REALIZADORA, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, imagem e do remix criado em razão deste concurso, em arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, promocional e/ou comercialmente, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio.

4.5 O participante que não cumprir com todas as condições deste Regulamento estará automaticamente desclassificado(a).

4.6. Em momento algum a REALIZADORA sera responsabilizadas por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.

4.6.1 A REALIZADORA não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições e/ou envio do remix objeto deste CONCURSO, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da REALIZADORA em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao CONCURSO, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

4.7. Os participantes concordam em isentar a REALIZADORA de qualquer obrigação ou

responsabilidade civil reivindicada por terceiros, relativas ao remix enviado e/ou informações fornecidas em virtude do CONCURSO que possam surgir em decorrência da sua participação no concurso cultural, ou de alguma forma a ela relacionada, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa proveniente de reclamações, perdas, danos (diretos e conseqüências), ações judiciais, sentenças, custos de processos ou honorários, de qualquer tipo e natureza. Em tais casos, a REALIZADORA notificara o participante por escrito quanto à reclamação, ação judicial ou ao procedimento.

4.8. A REALIZADORA reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação deste Concurso Cultural ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento ou cujo remix objeto deste concurso, bem como demais informações prestadas tenham conteúdo pornográfico, violento ou atentatório à moral e aos bons costumes ou venha a ser considerado inadequado, por exclusivo critério da REALIZADORA.

4.9. A REALIZADORA reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar o concurso, caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do seu controle e que comprometa a integridade do concurso, de forma que não possa ser conduzido como originalmente planejado.

4.10. Serão automaticamente desclassificados os remix que não se adequarem a este concurso.

4.11 AREALIZADORA não se responsabiliza por eventual cancelamento, suspensão e/ou modificação quanto ao lançameto do remix ou apresentação na Clash Club em São Paulo.

4.12 O(a) ganhador(a) deverá comparecer ao local do show com 2 (duas) horas de antecedência, apresentar carteira de identificação ou outro documento com foto e assinar o termo de quitação e recebimento do prêmio.

4.13 Na hipótese de o(a) ganhador(a) do presente concurso  cultural ser menor de idade,representado na forma da lei, deverá necessariamente estar acompanhado por um responsável legal no show supracitado.

4.14 Eventuais dúvidas relacionadas ao concurso cultural poderão ser esclarecidas através do email: atendimento@escoladedj.com.br

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